O prazo para pagamento sem multa do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de abril termina nesta sexta-feira (06/05/2016).
O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, mas como no mês de maio a data cai em final de semana o pagamento deve ser antecipado em
função do expediente bancário.
Reajuste salarial retroativo: em caso de reajuste do piso salarial estadual, o empregador deverá atualizar o salário contratual
no cadastro do trabalhador. Relativamente ao reajuste retroativo ocorrido nos Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina no mês de abril,
o empregador deverá lançar no campo remuneração da folha de pagamento a soma do valor das diferenças dos meses anteriores com a remuneração
atualizada da competência abril/2016.
Os empregadores domésticos têm até esta quinta-feira (7) para realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a competência do mês de março.
O documento – que reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – passa a ser
emitido com multa de 0,33% por dia de atraso a partir dessa data. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, devendo ser antecipado quando o dia 7 cair em final de semana
ou feriado.
O registro da demissão/desligamento do trabalhador está disponível no eSocial, dentro do menu Trabalhador.
Dessa forma, para demissões ocorridas a partir de 08/03/2016: o empregador deverá utilizar essa funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS.
Já para demissões ocorridas entre os dias 01/10/2015 e 07/03/2016: o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas o "Motivo" e a "Data do Desligamento".
O reajuste do salário-mínimo para R$ 880,00, instituído em 1° de janeiro, não impacta o valor dos salários dos empregados domésticos nos cinco estados do país onde há piso salarial estadual definido. Isso acontece porque o valor do novo salário mínimo – de R$ 880,00 – é inferior aos pisos salariais estabelecidos pelos estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
O novo valor do Salário Mínimo é de R$ 880,00. Foi aplicado um reajuste de 11,67%, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016 (Decreto nº 8.618 de 29.12.15).
Atenção! Para os desligamentos ocorridos antes da disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o empregador deverá seguir os passos da
Nota Explicativa sobre o Desligamento.
Fique atento aos avisos e às datas importantes do eSocial - Simples Doméstico, disponíveis
aqui.
Geração do DAE - Simples Doméstico - Vencimento até 05/02/2016
Comunicamos aos empregadores domésticos que já podem gerar o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) do mês de janeiro. A data de vencimento é 05/02/2016, podendo ser antecipada caso não seja dia útil em razão de feriado local.
A folha de pagamento do mês de novembro de 2015, incluindo o adiantamento do 13º salário (1ª parcela),
estará disponível para os empregadores domésticos a partir do dia 1º de dezembro de 2015.
Foi publicada em 5 de novembro a Portaria Interministerial n° 866, que prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições, de FGTS e demais encargos devidos pelo empregador doméstico.
Comunicamos aos empregadores domésticos que poderão gerar o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) do mês de outubro a partir do dia 1º de novembro. A data de vencimento é 06 de novembro.
Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial.
Com todos os dados corretos, o empregado estará apto a ser cadastrado no Sistema por seu empregador.
No último dia 31, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), pelo Comitê Gestor do eSocial, a Resolução nº 3 que dispõe sobre o tema.
Lei Complementar n° 150/2015 altera vencimento de tributos pagos por empregadores domésticos na GPS.
A versão 2.1 traz modificações pontuais e os eventos totalizadores.
No último dia 02 de junho foi sancionada a Lei que regulamenta a EC dos domésticos.
Diário Oficial publica Resolução que estabelece cronograma de obrigatoriedade de utilização da nova plataforma
A resolução regulamenta e o Manual Operacional auxilia no uso da nova ferramenta.
Empresas usarão o novo sistema para informar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Clique aqui e acesse a apresentação com as principais informações sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Foi publicada no Diário Oficial da União, 5/6/2014, a Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal, que trata do Projeto eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e aborda os eventos relacionados com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Brasília, 22 de maio de 2014 - O Comitê Gestor do eSocial informa que o prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da
versão definitiva do manual de orientação. A publicação desse pacote completo de informações é fundamental para o início do processo de adaptação das empresas ao projeto.